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Região sul da Bahia tem 3 empresas com trabalho escravo


Vergonha! Em pleno século XXI com sociedade pós moderna a região cacaueira baiana entra na ridícula lista divulgada pelo Ministério da Economia nesta semana, onde 3 empresas são acusadas de crime de trabalho escravo. O relatório traz empregadores que tenham submetido seus trabalhadores a condições análogas à de escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019, entre fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.
Duas delas fazem trabalho em Ilhéus. Uma é a Passos 3 Construções e Serviços, que toca as obras de manutenção predial do Porto de Ilhéus e do alojamento para trabalhadores situado na Rua Rotary, Cidade Nova.
A outra é a São Miguel Construções, que teve trabalho escravo flagrado no canteiro de obras do Centro Esportivo Unificado, no Bairro Nossa Senhora da Vitória. Na região tem ainda Márcia Nascimento Dias, da Fazenda Eldorado, no Distrito de Vila Brasil, em Una.
Na Bahia, mais 7
Na Bahia, outras 7 empresas foram denunciadas. A CSO Engenharia faz a obra Parque dos Coqueiros, em Feira de Santana. Haroldo Gusmão Cunha foi denunciado pelo trabalho escravo na Fazenda Rancho Fundo, em Vitória da Conquista.
João das Graças Dias entrou na lista pela Fazenda Lagoa do Severiano, em Presidente Jânio Quadros. Marcos José Souza Lima pelo Rodeio 100 limites, em São José do Jacuípe; e Maria Elena Martins pela Fazenda Marília, em Vitória da Conquista.
Sandiney Ferreira de Souza foi denunciado pela Fazenda Prazeres, em Riachão das Neves; e a empresa Soebe Construção e Pavimentação S.A. pelo alojamento Estrada de Rainha e alojamento Rua da Lama, em Salvador.

O que é escravo
A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, quando a pessoa é impedida de deixar o local de trabalho, desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Ou se o funcionário é vigiado constantemente.
Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou personalidade.



Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro. 

Um comentário:

  1. Que absurdo,nos dias dias de hoje, que a gente ainda se deparei com situações! como essas degradantes, para com o ser humano,! Achei ótima essa reportagem,só assim enfrentando, esses canalhas desumanos, com o cidadão trabalhador.atraves de reportagens,e mídias que cheguem as autoridades, competentes,para talvez tomarem medidas necessárias para acabar com isso,esse crime bárbaro, que é o trabalho escravo..!

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